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Política de Segurança da Informação (PSI) – DCC/UFMG

Versão: 1.0 (Rascunho)
Data de Vigência: [Inserir Data]
Responsável: [Comitê de TI / Chefia do Departamento]

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e normas para garantir a Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade dos ativos de informação do Departamento de Ciência da Computação (DCC) da UFMG, protegendo dados de pesquisa, informações acadêmicas e infraestrutura contra ameaças internas e externas.

2. Escopo

Esta política aplica-se a todos os usuários que utilizam recursos computacionais do DCC, incluindo:

  • Professores e Pesquisadores;
  • Funcionários técnico-administrativos;
  • Alunos (Graduação e Pós-graduação);
  • Estagiários, bolsistas e terceirizados;
  • Visitantes com acesso à rede (física ou Wi-Fi).

3. Princípios Fundamentais

  • Legalidade: Conformidade com as leis brasileiras (especialmente a LGPD - Lei nº 13.709/2018) e os estatutos da UFMG.
  • Liberdade Acadêmica com Responsabilidade: O incentivo à pesquisa não isenta o usuário da responsabilidade sobre a segurança dos dados e recursos.
  • Segregação de Funções: O acesso é concedido com base na necessidade mínima para o desempenho das funções (Need-to-know).

4. Diretrizes Específicas

4.1. Controle de Acesso e Identidade

  • Credenciais: As credenciais (login e senha) de acesso aos sistemas (ex: Moodle, Intranet, Login de Rede) são pessoais e intransferíveis. O compartilhamento de senhas é estritamente proibido.
  • Senhas Fortes: Exige-se o uso de senhas complexas e a troca periódica (recomenda-se a cada 6 ou 12 meses).
  • MFA (Autenticação Multifator): Onde disponível, o uso de MFA é obrigatório para contas com privilégios administrativos (root/admin) e recomendado para docentes e staff.
  • Revogação: O acesso de alunos e colaboradores desligados deve ser revogado ou expirado automaticamente ao fim do vínculo com a UFMG.

4.2. Uso Aceitável dos Recursos (AUP)

  • Finalidade: Os recursos (servidores, laboratórios, rede) destinam-se a atividades de ensino, pesquisa e administração.
  • Proibições: É vetado o uso da infraestrutura do DCC para:
    • Mineração de criptomoedas (exceto se for objeto de pesquisa devidamente documentado e autorizado);
    • Hospedagem de conteúdo pirata, pornográfico ou ilegal;
    • Ataques cibernéticos a terceiros (exceto em laboratórios de segurança isolados/sandbox);
    • Atividades comerciais privadas sem vínculo com a universidade.

4.3. Segurança de Redes e Conectividade

  • Rede Acadêmica vs. Administrativa: Deve haver segmentação lógica (VLANs) separando redes de laboratórios de pesquisa, redes administrativas e redes de visitantes/alunos.
  • Acesso Remoto (VPN/SSH): O acesso remoto a servidores críticos deve ser feito exclusivamente via canais criptografados (VPN ou SSH com chave pública). O uso de Telnet ou FTP não criptografado é proibido.
  • Wi-Fi: O acesso via rede sem fio deve priorizar a rede eduroam. Redes Wi-Fi “piratas” (roteadores pessoais ligados à rede cabeada) são proibidas sem autorização do suporte técnico.

4.4. Proteção de Dados e LGPD

  • Classificação da Informação:
    • Pública: Dados institucionais gerais (ex: grades horárias).
    • Interna: Comunicações departamentais.
    • Confidencial: Dados pessoais (RH, notas de alunos não publicadas), dados de pesquisa sensíveis ou sob embargo de patente.
  • Privacidade: O DCC respeita a privacidade dos usuários, mas reserva-se o direito de auditar logs de acesso em caso de suspeita de incidente de segurança ou violação legal, mediante aprovação da Chefia ou autoridade competente.

4.5. Segurança Física e Laboratórios

  • Acesso Físico: O acesso a salas de servidores (Data Center) é restrito à equipe de TI autorizada.
  • Laboratórios: Equipamentos de laboratórios não devem ser retirados do DCC sem autorização formal.
  • Bloqueio de Tela: Recomenda-se o bloqueio de estação de trabalho sempre que o usuário se ausentar da mesa.

4.6. Atualização e Vulnerabilidades

  • Gestão de Patches: Servidores e estações de trabalho sob gestão do departamento devem manter sistemas operacionais e softwares atualizados.
  • Servidores de Pesquisa: Professores responsáveis por servidores “autogeridos” (dentro de laboratórios) assumem a responsabilidade pela aplicação de patches de segurança. Servidores comprometidos poderão ser desconectados da rede preventivamente pela equipe de TI.

5. Gestão de Incidentes

  • Todo incidente de segurança (vazamento de dados, infecção por malware, ataque de negação de serviço, roubo de equipamento) deve ser reportado imediatamente ao Setor de Suporte/TI.
  • E-mail para notificação: suporte@dcc.ufmg.br

6. Penalidades

A violação desta política sujeita o infrator a sanções administrativas (advertência, suspensão de acesso aos recursos) e disciplinares, conforme o Regimento Geral da UFMG, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.


Termo de Ciência (Opcional)

Declaro que li e compreendi a Política de Segurança da Informação do DCC/UFMG e comprometo-me a cumpri-la.

servicos/seguranca/psi/start.1765851343.txt.gz · Última modificação: por alison

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