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Política de Segurança da Informação (PSI)
Versão: 1.0 (Rascunho)
Data de Vigência: [Inserir Data]
Responsável: [Comitê de TI / Chefia do Departamento]
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e normas para garantir a Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade dos ativos de informação do Departamento de Ciência da Computação (DCC) da UFMG, protegendo dados de pesquisa, informações acadêmicas e infraestrutura contra ameaças internas e externas.
2. Escopo
Esta política aplica-se a todos os usuários que utilizam recursos computacionais do DCC, incluindo:
- Professores e Pesquisadores;
- Funcionários técnico-administrativos;
- Alunos (Graduação e Pós-graduação);
- Estagiários, bolsistas e terceirizados;
- Visitantes com acesso à rede (física ou Wi-Fi).
3. Princípios Fundamentais
- Legalidade: Conformidade com as leis brasileiras (especialmente a LGPD - Lei nº 13.709/2018) e os estatutos da UFMG.
- Liberdade Acadêmica com Responsabilidade: O incentivo à pesquisa não isenta o usuário da responsabilidade sobre a segurança dos dados e recursos.
- Segregação de Funções: O acesso é concedido com base na necessidade mínima para o desempenho das funções (Need-to-know).
4. Diretrizes Específicas
4.1. Controle de Acesso e Identidade
- Credenciais: As credenciais (login e senha) de acesso aos sistemas (ex: Moodle, Intranet, Login de Rede) são pessoais e intransferíveis. O compartilhamento de senhas é estritamente proibido.
- Senhas Fortes: Exige-se o uso de senhas complexas e a troca periódica (recomenda-se a cada 6 ou 12 meses).
- MFA (Autenticação Multifator): Onde disponível, o uso de MFA é obrigatório para contas com privilégios administrativos (root/admin) e recomendado para docentes e staff.
- Revogação: O acesso de alunos e colaboradores desligados deve ser revogado ou expirado automaticamente ao fim do vínculo com a UFMG.
4.2. Uso Aceitável dos Recursos (AUP)
- Finalidade: Os recursos (servidores, laboratórios, rede) destinam-se a atividades de ensino, pesquisa e administração.
- Proibições: É vetado o uso da infraestrutura do DCC para:
- Mineração de criptomoedas (exceto se for objeto de pesquisa devidamente documentado e autorizado);
- Hospedagem de conteúdo pirata, pornográfico ou ilegal;
- Ataques cibernéticos a terceiros (exceto em laboratórios de segurança isolados/sandbox);
- Atividades comerciais privadas sem vínculo com a universidade.
4.3. Segurança de Redes e Conectividade
- Rede Acadêmica vs. Administrativa: Deve haver segmentação lógica (VLANs) separando redes de laboratórios de pesquisa, redes administrativas e redes de visitantes/alunos.
- Acesso Remoto (VPN/SSH): O acesso remoto a servidores críticos deve ser feito exclusivamente via canais criptografados (VPN ou SSH com chave pública). O uso de Telnet ou FTP não criptografado é proibido.
- Wi-Fi: O acesso via rede sem fio deve priorizar a rede eduroam. Redes Wi-Fi “piratas” (roteadores pessoais ligados à rede cabeada) são proibidas sem autorização do suporte técnico.
4.4. Proteção de Dados e LGPD
- Classificação da Informação:
- Pública: Dados institucionais gerais (ex: grades horárias).
- Interna: Comunicações departamentais.
- Confidencial: Dados pessoais (RH, notas de alunos não publicadas), dados de pesquisa sensíveis ou sob embargo de patente.
- Privacidade: O DCC respeita a privacidade dos usuários, mas reserva-se o direito de auditar logs de acesso em caso de suspeita de incidente de segurança ou violação legal, mediante aprovação da Chefia ou autoridade competente.
4.5. Segurança Física e Laboratórios
- Acesso Físico: O acesso a salas de servidores (Data Center) é restrito à equipe de TI autorizada.
- Laboratórios: Equipamentos de laboratórios não devem ser retirados do DCC sem autorização formal.
- Bloqueio de Tela: Recomenda-se o bloqueio de estação de trabalho sempre que o usuário se ausentar da mesa.
4.6. Atualização e Vulnerabilidades
- Gestão de Patches: Servidores e estações de trabalho sob gestão do departamento devem manter sistemas operacionais e softwares atualizados.
- Servidores de Pesquisa: Professores responsáveis por servidores “autogeridos” (dentro de laboratórios) assumem a responsabilidade pela aplicação de patches de segurança. Servidores comprometidos poderão ser desconectados da rede preventivamente pela equipe de TI.
5. Gestão de Incidentes
- Todo incidente de segurança (vazamento de dados, infecção por malware, ataque de negação de serviço, roubo de equipamento) deve ser reportado imediatamente ao Setor de Suporte/TI.
- E-mail para notificação: suporte@dcc.ufmg.br
6. Penalidades
A violação desta política sujeita o infrator a sanções administrativas (advertência, suspensão de acesso aos recursos) e disciplinares, conforme o Regimento Geral da UFMG, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Termo de Ciência (Opcional)
Declaro que li e compreendi a Política de Segurança da Informação do DCC/UFMG e comprometo-me a cumpri-la.
